LEI Nº 175, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO LIMITE DE CARROS TÁXI PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 085/83, de 26/01/83, para fixar em 01 (um) Táxi, para cada 900 (novecentos) habitantes, alterando-se assim a proporção anteriormente fixada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo (ES), 15 de setembro de 1986.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.