LEI Nº 85, DE 26 DE JANEIRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO LIMITE DE CARROS TÁXI PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma Placa de Carro Táxi para cada 1.000 (mil) habitantes do Município de Conceição do Castelo, para atender ao transporte da população.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder 01 (um) Táxi, para cada 900 (novecentos) habitantes, alterando-se assim a proporção anteriormente fixada. (Redação dada pela Lei 175/1986)

 

Art. 2º Para a concessão das placas de Táxi a que se refere o artigo 1º desta Lei, será tomada como base a população do Município fornecida pela mais recente estatística de IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 26 de janeiro de 1983.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.