O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. No uso de suas atribuições legais que lhe são asseguradas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Chefes do Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a firmar Convênio entre si, objetivando a cessão da servidora pública MARIA ANGÉLICA MOTA, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura, para prestar serviços na respectiva unidade legislativa, com ônus para o Poder Legislativo Municipal.
§ 1º A servidora cedida deverá exercer atribuições compatíveis com as desempenhadas junto ao Poder Executivo Municipal e não poderá ter sido condenada administrativamente em processo sindicante ou disciplinar.
§ 2º A cessão da servidora será por prazo determinado, compreendido da data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º A cessão da servidora nos termos da presente lei, não interrompe a contagem de tempo para quaisquer fins.
Art. 3º A servidora cedida nos termos da presente lei, fará jus ao recebimento de qualquer vantagem, não permanente, que por ventura seja concedido aos servidores da unidade legislativa.
Art. 4º Aplica-se à servidora cedida e aos da unidade legislativa, as disposições contidas nas Leis nºs 1.149/2007 e 1.244/2008.
Art. 5º A minuta do convênio em anexo, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em viger na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 27 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.