LEI Nº 1661, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DE DIVERSAS SECRETARIAS E SETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe-do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sindicato Rural de Conceição do Castelo, localizado na Rua Joaquim Cornélio Filho, 219, centro, Conceição do Castelo, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e diversos setores da administração pública municipal.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será da assinatura do contrata até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado anualmente pelo período de 01 de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 1.470,00 (um mil, quatrocentos e setenta reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 13 de dezembro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.