O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sr. Aldo Frigulha, constituído de 01 (uma) sala comercial, 01 (um) banheiro e cozinha, situado na Rua Santa Rita, 10, Centro, Conceição do Castelo, destinado ao funcionamento da agência "Nosso Crédito".
Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado anualmente pelo período de 01/01/2015 à 31/12/2016.
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2014.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 13 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.