O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 153/85 e 154/85, será concedido ao Servidor Efetivo desta Municipalidade, durante o período de carência do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo, o reembolso de importância não superior a 120 OTNs (cento e vinte), efetivamente gasta com assistência medica hospitalar do próprio servidor, devidamente comprovada por Notas Fiscais de serviço e recibos, cuja necessidade da intervenção esteja devidamente comprovada por laudo médico.
Art. 2º As despesas no cumprimento da presente Lei, correrão a conta do Orçamento vigente, em dotações próprias, podendo ser suplementado no que for necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos 22 de maio de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.