O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contribuir com a Associação dos Funcionários
Públicos do Espírito Santo, para que os Servidores desta Prefeitura, não regidos
pala C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), possam ter direito à
assistência médico-hospitalar e outros benefícios sociais concedidos por aquela
Associação.
Art. 2º O percentual
da contribuição mensal, segundo o Artigo 68 do Estatuto daquela Associação é de
4% (quatro por cento) sobre o vencimento bruto de cada funcionário, excluindo
somente o salário-família.
Art. 3º A despesa com
a contribuição a que se refere os artigos anteriores, ficará por conta dos
cofres da Prefeitura Municipal e não será descontada nos vencimentos dos
funcionários.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 06 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.