LEI Nº 1476, DE 08 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.345, DE 01 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUI O TICKET-FEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Sr. ODAEL SPADETO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.345, de 01 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor do ticket-feira será de R$ 36,00 (trinta e seis reais) por mês, podendo ser fornecidos quatro tickets no valor de R$ 9,00 (nove reais) por semana.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 08 de julho de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.