LEI Nº 1464, DE 06 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR ENTIDADES E DÁ OUTRAS providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, assim considerada de acordo com a Lei Municipal nº 542/95.

Art. 2º A entidade acima mencionada será subvencionada com a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) sendo que a entidade beneficiária constante do artigo 1º deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para novo recebimento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de própria constante do orçamento de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 06 de Maio de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.