LEI Nº 142/95 14 DE AGOSTO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA B ANEXO I DA LEI Nº 008/79 E LEI Nº 102/83

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela B, do Anexo I relacionada com os cargos de provimento em comissão, previstos na lei nº 008/79, que passam a ter os seus “Códigos de Identificação” (Níveis de Referência) sua Nomenclatura e seus Quantitativos, regidos pela Tabela anexa, que passa a integrar a presente e substituirá a Tabela B, agora alterada.

 

Art. 2º Ficam elevados para 2 (dois) o número de cargos e para CC - 2, a “Referência” do cargo de Encarregado de Serviços Urbanos, criado pela Lei nº 102/83, os quais passam a integrar a Tabela no artigo anterior.

 

Art. 3º Os cargos de ENCARREGADO DE SERVIÇOS URBANOS, serão exercidos por servidores nomeados por Decreto Municipal e serão lotados um na Sede do Município e outro no Distrito de Venda Nova.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 14 de agosto de 1985.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

TABELA B

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANTITATIVO

NOMENCLATURA

CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO

01

Chefe do Serviço de Administração

CC - 4

01

Chefe do Serviço de Finanças

CC - 4

01

Chefe do Serviço de Educ. e Cultura

CC - 4

01

Chefe do Serviço de Obras e Urbanismo

CC - 4

01

Chefe do Serv. Saúde e Bem-Estar Social

CC - 4

01

Assessor Jurídico

CC - 3

01

Assistente Técnico de Turismo

CC - 4

01

Oficial de Gabinete do Prefeito

CC - 1

02

Encarregados do Serviços Urbanos

CC – 2