O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela B, do Anexo I relacionada com os cargos de provimento em comissão, previstos na lei nº 008/79, que passam a ter os seus “Códigos de Identificação” (Níveis de Referência) sua Nomenclatura e seus Quantitativos, regidos pela Tabela anexa, que passa a integrar a presente e substituirá a Tabela B, agora alterada.
Art. 2º Ficam elevados para 2 (dois) o número de cargos e para CC - 2, a “Referência” do cargo de Encarregado de Serviços Urbanos, criado pela Lei nº 102/83, os quais passam a integrar a Tabela no artigo anterior.
Art. 3º Os cargos de ENCARREGADO DE SERVIÇOS URBANOS, serão exercidos por servidores nomeados por Decreto Municipal e serão lotados um na Sede do Município e outro no Distrito de Venda Nova.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 14 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
QUANTITATIVO |
NOMENCLATURA |
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO |
01 |
Chefe do Serviço de Administração |
CC - 4 |
01 |
Chefe do Serviço de Finanças |
CC - 4 |
01 |
Chefe do Serviço de Educ. e Cultura |
CC - 4 |
01 |
Chefe do Serviço de Obras e Urbanismo |
CC - 4 |
01 |
Chefe do Serv. Saúde e Bem-Estar Social |
CC - 4 |
01 |
Assessor Jurídico |
CC - 3 |
01 |
Assistente Técnico de Turismo |
CC - 4 |
01 |
Oficial de Gabinete do Prefeito |
CC - 1 |
02 |
Encarregados do Serviços Urbanos |
CC – 2 |