O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o inciso X do Art. 37, da Constituição Federal, a todos os servidores públicos municipais no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, fixado com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, em 18 de Março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.