O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
0824400391.073 - Programa de Inclusão Digital
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes.................................................................................R$ 47.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
I - Superávit financeiro verificado no exercício de 2008 ..................................................................................R$ 47.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 18 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.