O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2008, que estima a Receita em R$ 22.980.000,00 (Vinte e dois milhões, novecentos e oitenta mil reais), e a despesa em igual valor, discriminadas pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, constantes e do Adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
Receitas Correntes |
|
25.773.504,00 |
Receita Tributária |
1.181.000,00 |
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Receita Patrimonial |
800.600,00 |
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Receita de Serviços |
15.000,00 |
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Transferências Correntes |
23.585.700,00 |
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Outras Receitas Correntes |
191.204,00 |
|
Receitas de Capital |
|
110.000,00 |
Alienação de Bens |
10.000,00 |
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Transferências de Capital |
100.000,00 |
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Sub-Total |
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25.883.504,00 |
Dedução para o FUNDEF |
|
1 2.903.504,00 |
TOTAL |
22.980.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei por Órgãos de Governo, assim discriminada:
ÓRGÃO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
010 |
Câmara Municipal |
1.379.264,00 |
011 |
Gabinete do Prefeito |
640.400,00 |
012 |
Secretaria Municipal de Administração |
3.821.000,00 |
013 |
Secretaria Municipal de Finanças |
713.636,00 |
014 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.093.500,00 |
015 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
2.438.000,00 |
016 |
Secretaria Municipal de Educação |
6.413.000,00 |
017 |
Secretaria Municipal de Saúde |
4.683.200,00 |
018 |
Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente |
720.000,00 |
019 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. Lazer |
1.078.000,00 |
TOTAL |
22.980.000,00 |
FUNÇÕES DE GOVERNO |
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01 LEGISLATIVA |
1.379.264,00 |
04 ADMINISTRAÇÃO |
4.617.400,00 |
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.093.500,00 |
10 SAÚDE |
4.683.200,00 |
12 EDUCAÇÃO |
6.413.000,00 |
13 CULTURA |
287.000,00 |
15 URBANISMO |
1.871.000,00 |
17 SANEAMENTO |
32.000.00 |
18 GESTÃO AMBIENTAL |
110.000,00 |
20 AGRICULTURA |
610.000,00 |
23 COMERCIO E SERVIÇOS |
6.000,00 |
25 ENERGIA |
210.000,00 |
26 TRANSPORTE |
300.000,00 |
27 DESPORTO E LAZER |
775.000,00 |
28 ENCARGOS ESPECIAIS |
480 536,00 |
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
112.100,00 |
TOTAL |
22.980.000,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 13 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.