A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
010001 - Câmara Municipal |
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0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH |
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3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
F. 10 |
R$ 16.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
F. 9 |
R$ 9.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 25.000,00 |
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1 º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:
010001 - Câmara Municipal |
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0103100012.001 - Manutenção das atividades da Câm. Munic. e Capacitação de RH |
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3.3.90.93.000 - Indenizações e Restituições |
F. 11 |
R$ 25.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 25.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 22 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.