O PREFEITO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o
Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES, autorizado a
promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do
duodécimo do Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2,
do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
destinados à concessão de abono aos servidores públicos
municipais.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal,
exercício de 2008.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição do Castelo-ES, 12 de
dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.