O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono aos servidores efetivos, comissionados, contratados e estagiários do Poder Legislativo Municipal de Conceição do Castelo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada servidor.
Parágrafo Único. O abono a que se refere o "Caput" do presente artigo, será concedido somente aos servidores efetivos, comissionados contratados temporariamente e estagiários que exerceram suas funções no ano de 2008, inclusive para os que exerceram suas funções no ano de 2008 e não mais fazem parte do quadro de servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º O pagamento do abono de que trata o artigo anterior, será feito junto ao pagamento do mês de fevereiro do corrente ano, não servindo de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.
Art. 3º O abono de que trata a presente lei, em nenhuma hipótese, incorporará e nem integrará os vencimentos do servidor.
Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas provenientes da presente lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, na rubrica 3.1.9.0.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 5º Fica revogada de inteiro teor a Lei Municipal nº 1.297/2008, de 15 de dezembro de 2008.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Conceição do Castelo, ES, 17 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.