LEI Nº 1284, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATRAVÉS DO IDAF - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com o Estado do Espírito Santo, através do IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, para a integração de rotinas para a realização de atividades inerentes às atribuições do IDAF e de competência da prefeitura, conforme Anexo I, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Para consecução do objetivo previsto no artigo anterior, caberá a cada parte conveniada o seguinte:

 

I - Caberá ao IDAF o assessoramento técnico a prefeitura na execução das atividades descritas na Cláusula Segunda, item I, letra a, números de 1 a 9, do instrumento de convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.

 

II - Caberá ao Município as obrigações previstas no item II, letras a a f, do instrumento de convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Para celebração do Convênio de que trata a presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, entre outras obrigações previstas no instrumento de convênio e artigo anterior, a ceder 01 (um) auxiliar administrativo para trabalhos no Posto de Atendimento do IDAF, com jornada de 06 horas diárias, sem quaisquer Ônus para o IDAF, bem como a fornecer mensalmente até 140 (cento e quarenta) litros de combustível para uso de veículos em inspeção e diligências no Município e a custear as despesas de manutenção dos referidos veículos.

 

Art. 4º As despesas para o atendimento desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2008.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 06 de novembro de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO I

 

Convênio nº 005/2008

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NA FORMA ABAIXO:

 

Convênio nº 005/2008 Processo nD 42335930

 

O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF, autarquia estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sediada à Rua Raimundo Nonato, 135 - Forte São João, Vitória - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.254.666/0001-00, doravante denominado IDAF, representado por seu Direto- Presidente, Senhor Antônio Francisco Possatti, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador do CPF nº 324.760.357-34, C.I. nº 197.963-SSP/ES, residente à Rua Augusto Calmon, 66, Jucutuquara, Vitória - ES e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica d$ direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o nº 27.165.570/0001-98, sediada à Av. José Grile, 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, doravante denominada PREFEITURA representada pelo Prefeito Municipal senhor Francisco Saulo Belisário, brasileiro, separado judicialmente, portador do CPF nº 742.937.887-00, C.I. nº 562.814 SPTC/ES, residente à Av. José Grilo, 65, Centro, Conceição do Castelo - ES.

 

As partes acima nomeadas e qualificadas, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo a integração de rotinas para a realização de atividades inerentes as atribuições do IDAF e de competência da PREFEITURA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

I - DO IDAF:

 

a) Assessoramento técnico a PREFEITURA na execução das seguintes atividades:

1. Conservação da natureza e proteção da fauna;

2. Educação conservacionista e sanitária animai e vegetal;

3. Declaração, por Decreto ou Lei, de árvores imunes de corte;

4. Aplicação da legislação no Setor Agropecuário, Florestal e Fundiário;

5. Arborização Urbana;

6. Produção de mudas de essências florestais;

7. Orientação técnica para instalação de matadouro sanitário;

8. Análise, avaliação e orientação de projetos na área de atuação do IDAF, tais como; laticínios, matadouros, fábricas de conservas, recuperação de áreas degradadas, etc;

9. Participar com pessoal técnico dos eventos (exposições, feiras e leilões agropecuários) promovidos pela PREFEITURA, que necessitem das atividades de inspeção, fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal.

 

II - DA PREFEITURA:

 

a) Ceder 01 (um) auxiliar administrativo para trabalhos permanentes no Posto de Atendimento do IDAF de Conceição do Castelo, com jornada de trabalho de 06 (seis)) horas diárias, ficando responsável pelo vínculo empregatício dos mesmos, sem quaisquer ônus para o IDAF;

b) Destinar uma linha telefônica ou ramal da PREFEITURA para funcionamento no Posto de Atendimento do IDAF em Conceição do Castelo;

c) Fornecer mensalmente ao IDAF até 140 {cento e quarenta) litros de combustível, para uso dos veículos em inspeção e diligências no município, como também ficará a PREFEITURA encarregada da manutenção desses veículos;

d) Realizar a manutenção do veículo de propriedade do IDAF que atende o Município de Conceição do Castelo;

e) Destinar pessoal técnico da PREFEITURA para fornecimento de informações e elaboração de projetos com orientação do IDAF;

f) Apresentar ao IDAF, a demanda por atividades a serem realizadas para efeito de inclusão na Programação do IDAF;

g) Efetuar pagamento ao IDAF, dentro dos prazos fixados, dos trabalhos requeridos e executados previstos na Cláusula Segunda, Inciso I, Alínea "b”, Item 7.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O presente instrumento de Convênio poderá ensejar Termos de Comodato, visando a instalação de equipamentos e/ou materiais, desde que disponíveis e necessários ao desenvolvimento das atividades deste.

 

O prazo da vigência do presente Convênio é de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação.

 

A renovação, prorrogação e alterações deste Convênio serão feitas através de Termos Aditivos, casos omissos serão resolvidos mediante comum acordo, respeitando-se a legislação vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO

 

O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes convenentes mediante aviso prévio de 03 (três) meses, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, acarretando a rescisão automática dos termos de comodato que por ventura tenham sido firmados.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro de Vitória para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste Convênio. E por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor, perante duas testemunhas indicadas para os fins de direito.

 

Vitória, _____ de _________ de 2008.

 

 

ANTONIO FRANCISCO POSSATTI - Diretor Presidente do IDAF

 

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO - Prefeito Municipal de Conceição do Castelo

 

Testemunhas:

 

1. ____________________________

 

2. ____________________________