LEI Nº 1270, DE 14 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a instituição sem fins lucrativos, denominada SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial “Mário Rezende”, para ministrar cursos de treinamentos de “doces artesanais”, “bombeiro hidráulico", “serviços domésticos” e “eletricista instalador predial” aos munícipes interessados.

 

Art. 2º Para os fins de que trata o artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros ao SENAI, nos seguintes valores:

 

- curso de doces artesanais:         R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);

- curso de bombeiro hidráulico:     R$ 5.580,00 (cinco mil e quinhentos e oitenta reais);

- serviços domésticos:                  R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais);

- eletricista instalador predial:       R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

 

Art. 3º Os cursos serão ministrados neste município, conforme cronograma anexo, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º Será de responsabilidade do SENAI, a contratação dos docentes, material didático, material de consumo, certificação e traslado até a sede do Município.

 

Art. 5º Será de responsabilidade do Município providenciar o locai para a realização dos cursos, laboratórios caso necessário e equipamentos necessários, incluindo, quadro branco, cadeiras, equipamentos de cozinha, fogão, forno, prédios públicos e obras públicas em geral, materiais necessários conforme relação em anexo, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 6º Para atendimento às exigências do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar, mediante coleta prévia de preços com no mínimo 03 (três) fornecedores, os produtos constantes da relação em anexo.

 

Art. 7º Todos os participantes receberão ao final do curso, o certificado de participação.

 

Art. 8º O período de vigência do presente Convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento vigente.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 14 de julho de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.