O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Francisco Saulo Belisário, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar os débitos relativos ao consumo de água tratada pelos órgãos do município, no valor de R$ 34.900,07 (trinta e quatro mil, novecentos reais e sete centavos), referente ao exercício de 1992 a 2006, demonstrados através da planilha em anexo que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º O valor poderá ser dividido em até 08 (oito) parcelas mensais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento municipal do exercício de 2008.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 09 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.