O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação financeira destinada à propiciar condições de funcionamento adequado das instalações da sede da entidade.
Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância total de R$ 10.056,00 (dez mil e cinqüenta e seis reais) à APAE, dividido em parcelas mensais, pelo período constante do Termo de Convênio, destinado à contratação de dois profissionais para o exercício da função de auxiliar de serviços gerais para suprir as necessidades de profissionais em quantitativo necessário.
Art. 3º O presente Convênio tem prazo de vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado pelo período de 01 de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2009.
Art. 4º A Conveniada fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, até o final do mês subseqüente ao vencido, devendo a prestação de contas ser feita da forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007.
Art. 5º A APAE
promoverá a contratação dos profissionais, sendo dois profissionais para
exercício da função de auxiliar de serviços gerais, ficando a cargo da mesma
toda responsabilidade inerente aos direitos trabalhistas e fiscais inerentes à
contratação, não existindo qualquer modalidade de vínculo empregatício entre o
Município de Conceição do Castelo e os contratados, para fins do objeto do
convênio.
§ 1º Fica a cargo da
Entidade Conveniada todas as despesas decorrentes do objeto do convênio.
§ 2º A remuneração mensal dos profissionais será fixada pela entidade conveniada no ato da contratação, não podendo ser inferir ao salário mínimo vigente.
Art. 6º As despesas para o atendimento desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2008.
Conceição do Castelo - ES, 04 de junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.