LEI Nº 1259, DE 04 DE JUNHO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação financeira destinada à propiciar condições de funcionamento adequado das instalações da sede da entidade.

 

Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância total de R$ 10.056,00 (dez mil e cinqüenta e seis reais) à APAE, dividido em parcelas mensais, pelo período constante do Termo de Convênio, destinado à contratação de dois profissionais para o exercício da função de auxiliar de serviços gerais para suprir as necessidades de profissionais em quantitativo necessário.

 

Art. 3º O presente Convênio tem prazo de vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado pelo período de 01 de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2009.

 

Art. 4º A Conveniada fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, até o final do mês subseqüente ao vencido, devendo a prestação de contas ser feita da forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007.

 

Art. 5º A APAE promoverá a contratação dos profissionais, sendo dois profissionais para exercício da função de auxiliar de serviços gerais, ficando a cargo da mesma toda responsabilidade inerente aos direitos trabalhistas e fiscais inerentes à contratação, não existindo qualquer modalidade de vínculo empregatício entre o Município de Conceição do Castelo e os contratados, para fins do objeto do convênio.

 

§ 1º Fica a cargo da Entidade Conveniada todas as despesas decorrentes do objeto do convênio.

 

§ 2º A remuneração mensal dos profissionais será fixada pela entidade conveniada no ato da contratação, não podendo ser inferir ao salário mínimo vigente.

 

Art. 6º As despesas para o atendimento desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2008.

 

Conceição do Castelo - ES, 04 de junho de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.