LEI Nº 1232, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXcePCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de Prestação de Serviços, em regime especial instituído por esta Lei, durante o exercício de 2008, com um trabalhador braçal para triagem e compactação de fixo.

 

Art. 2º Serão aplicadas à presente contratação, no que couber, todas as disposições contidas na Lei nº 1.221/2007.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da contratação prevista nesta Lei correrão à conta do orçamento do Município, exercício 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 29 de fevereiro de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.