O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de Prestação de Serviços, em regime especial instituído por esta Lei, durante o exercício de 2008, com um trabalhador braçal para triagem e compactação de fixo.
Art. 2º Serão aplicadas à presente contratação, no que couber, todas as disposições contidas na Lei nº 1.221/2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da contratação prevista nesta Lei correrão à conta do orçamento do Município, exercício 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Conceição do Castelo - ES, 29 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.