O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a alteração de ações do Plano Plurianual do Município de Conceição do Castelo para o quadriênio 2006 a 2009, dos exercícios de 2006 a 2009, em conformidade ao artigo 4º da Le Nº 996/2005 e ao § 1º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Fica parcialmente alterado o “Anexo VIII - Identificação Setorial de Programas e Ações”, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam incluídas ao “Anexo VIII - Identificação Setorial de Programas e Ações”, as ações constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Ficam incluídos no “Anexo IX - Programas de Governo" os programas de governo constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 5º Ficam incluídos no “Anexo X - Programas / Objetivos” os programas de governo constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 6º Fica alterada a nomenclatura do órgão “Secretaria Municipal de Ação Social”, aprovada na Lei 996/05, para "Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social”, aprovada pela Lei Complementar Nº 035 de 19/12/06.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.