O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Conceição do Castelo para o quadriênio 2006 a 2009, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O Plano é elaborado consoante ao artigo 165, § 1º da CF/88, contemplando as despesas de capital e outras delas decorrentes, e as novas despesas de duração continuada, a serem instituídas no período, bem como o atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º O referido Plano Plurianual - PPA, é composto dos seguintes anexos, que integram o presente Projeto de Lei, e que destacam as ações do Governo Municipal para o mencionado período:
Anexo I - Projeção de Arrecadação de 2005
Anexo II - Receitas Realizadas 2002/2004 e Estimadas 2005/2009
Anexo III - Demonstrativo da RCL - Receita Corrente Líquida 2002/2009
Anexo IV - Base de Cálculo do Limite de Despesas do Legislativo 2005/2009
Anexo V - Demonstrativo de Despesas com Pessoal frente a RCL – 2004/2009
Anexo VI - Resumo Geral da Receita
Anexo VII - Resumo Geral da Despesa
Anexo VIII - Identificação Setorial de Programas e Ações.
Anexo IX - Programas de Governo
Anexo X - Programas / Objetivos
Anexo XI - Ações Orçamentárias – Projetos
Anexo XII - Ações Orçamentárias – Atividades
Anexo XIII - Funções e Subfunções de Governo
Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico, desde que apontados às fontes de recursos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 14 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.