LEI Nº 1203, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ALTERA LEI QUE CONCEDE BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIOS NATALIDADE E FUNERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 808, 01 de outubro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 960, de 31 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ....

 

§ O auxílio funeral será pago no valor de até 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), em uma única parcela, podendo o Município optar pelo fornecimento direto de urna funerária, com custo limitado ao valor do benefício ora fixado.”

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 808, 01 de outubro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 960, de 31 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

 

Art. ....

 

§ 5º O valor do auxílio funeral a que se refere o § 2º da presente Lei será de até R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de pessoas que não possuem família conhecida e vivem em situação de completa vulnerabilidade social, assim consideradas de acordo com Laudo Social do Serviço de Assistência Social do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 23 de novembro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.