LEI Nº 1123, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR COMBUSTÍVEL PARA O DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A REALIZAR DESPESAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 200 (duzentos) litros de gasolina, mensalmente, ao Destacamento da Polícia Militar de Conceição do Castelo-ES, pertencente ao 2º Pelotão da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar.

 

Art. 2º O abastecimento será feito somente nas viaturas que prestam serviços a este Município e somente pelos Policiais Militares lotados no Destacamento de Polícia Militar deste Município diretamente no posto de gasolina vencedor de regular processo licitatório para fornecimento de combustível ao Município, mediante aposição de assinatura em nota de fornecimento.

 

Art. 3º Os responsáveis pelo Destacamento da Polícia Militar de Conceição do Castelo-ES, pertencente ao 2º Pelotão da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, ficam obrigados a prestarem contas do combustível recebido, através de relatórios mensais, que deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao vencido.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º dezembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 26 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.