O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E concedido, no mês de dezembro de 2006, aos servidores efetivos, comissionados e estagiários do Poder Legislativo Municipal, um abono salarial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º O pagamento do abono de que trata o artigo anterior, será feito junto ao pagamento do mês de dezembro do corrente ano, não servindo de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.
Art. 3º O abono de que trata a presente lei, em nenhuma hipótese, incorporará e nem integrará os vencimentos do servidor.
Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas provenientes da presente lei, correrão à contado orçamento da Câmara Municipal, na rubrica 3.1.9.0.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - 3111 - Pessoal Civil.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 19 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.