O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de
imóvel de propriedade do Sindicato Rural de Conceição do Castelo, destinado ao
funcionamento de diversas Secretarias e Setores da Administração Pública
Municipal de Conceição do Castelo-ES.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar contrato de locação de imóvel de propriedade do Sindicato Rural de Conceição do Castelo, constituído de um imóvel comercial, 1º e 2º pavimentos e auditório, destinado ao funcionamento de diversas Secretarias e Setores da Administração Pública Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1235/2008)
Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior, será de 01/01//2007 à 31/12/2007, podendo ser prorrogado pelo período de 01/01/2008 à 31/12/2008.
Art. 3º O
valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da locação será de
R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º O valor mensal da locação será de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta reais). (Redação dada pela Lei nº 1235/2008)
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 19 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.