O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º E o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo do Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao melhoramento do sistema de iluminação e aquisição de tela para alambrado, do campo do Caxias Castelense Clube, localizado na sede deste Município.
Art. 2º Os recursos serão transferidos do Poder Executivo para o Caxias Castelense Clube mediante convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2006.
Conceição do Castelo - ES, 29 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.