LEI Nº 1065, DE 05 DE JULHO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º E o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo deste Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados a:

 

§ 1º Construção de praça no bairro Nicolau de Vargas e Silva, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

 

§ 2º Construção de praça no bairro Boa Esperança, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

§ 3º Reforma geral de praça no bairro Pedro Rigo, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

 

§ 4º Implantação de 03 (três) postes, com três luminárias cada, no cemitério local, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

§ 5º Pavimentação das ruas Manuel Antonio da Silva, Domingos Bortolin e Custódio Soares, localizadas no bairro Nicolau de Vargas e Silva, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 

§ 6º Ensaibramento, construção e reforma de bueiros e pontes nas estradas que inicia na rodovia Francisco Vieira de Melo e vai até Barro Branco, Paraguai, Tinguá, Ribeirão de Santa Tereza, divisa de Santa Elena, Córrego da Onça, Santa Tereza e São José da Bela Vista, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

 

§ 7º Ensaibramento, construção e reforma de bueiros e pontes nas estradas da comunidade de Ribeirão da Conceição, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º Caso haja sobra de recursos após a execução das obras de que trata o artigo anterior, os mesmos serão utilizados na aquisição de de saibro destinado às estradas municipais e caso os recursos sejam insuficientes para a execução das obras, os mesmos serão complementados pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2006.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de julho de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.