LEI Nº 1052, DE 12 DE MAIO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a suplementar no vigente orçamento da despesa, a importância de R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias.

 

012001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0412200032.006 - Manutenção das atividades de apoio a Administração

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

R$ 30.000,00

 

 

014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

0824300252.014 - Manutenção do programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI

 

3.3.90.30.000 - Materiais de Consumo

R$ 10.000,00

 

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

0412200032.017 - Manutenção das atividades de apoio a Secret. de Obras e Serv. urbanos

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

R$ 30.000,00

1545100082.018- Manutenção de infra-estrutura e serviços urbanos

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

R$ 150.000,00

2678200122.021 - Manutenção de veículos e máquinas

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

R$ 250.000,00

 

 

016001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1236100142.022 - Manutenção do Ensino Fundamental

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 200.000,00

 

 

016002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1236500172.026 - Serviços de Transporte Escolar

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 80.000,00

 

 

017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1012200222.032 - Manutenção das atividades dos Serviços Públicos de Saúde

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

R$ 70.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 30.000,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 860.000,00

 

Art. 2º Para cobertura das suplementações descritas no artigo anterior será utilizado: Superávit Financeiro verificado no Balanço do Exercício de 2005.

 

I - Superávit Financeiro.......................................................................................................R$ 860.000,00

 

TOTAL GERAL.....................................................................................................................R$ 860.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 12 de maio de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.