LEI Nº 1047, DE 06 DE ABRIL DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação financeira como Conselho tutelar do Município de Conceição do Castelo, objetivando o atendimento domiciliar às crianças e adolescentes, bem como às suas famílias, em cumprimento aos deveres e objetos do Conselho tutelar e do Projeto Sentinela, e encaminhamentos necessários de crianças e adolescentes, atendidos pelo Conselho e pelo Projeto Sentinela.

 

Art. 2º Para Consecução do objeto previsto no artigo anterior, o Conselho Tutelar do Município adquirirá veículo usado, em bom estado de conservação, ficando responsável por sua manutenção, motorista e abastecimento, o qual deverá ser utilizado exclusivamente para fins descritos no artigo anterior e disposição constante do instrumento de Convênio.

 

Art. 3º Para aquisição do veículo mencionado no artigo anterior, fica o Conselho da criança e Adolescente, por seus representantes, autorizado a repassar todo o salário bancário existente na conta corrente nº 7.047-5, Banco do Brasil, agência 1786 8, de titularidade do Fundo Municipal da Infância e Adolescência/Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, para conta própria de titularidade do Conselho Tutelar.

 

Art. 4º Para cooperação na aquisição do veículo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar outros R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para conta própria de titularidade do Conselho tutelar, destinado especificamente à aquisição do veículo descrito no artigo 2º da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas para o atendimento desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 06 de abril de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.