LEI Nº 1038, DE 22 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 884/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 884, de 05 de março de 2004 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º A gratificação de produtividade de que trata esta Lei será paga mensalmente e limitar-se-á ao valor máximo mensal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos vencimentos dos médicos, calculada de acordo com os critérios a serem definidos através de decreto do Poder Executivo Municipal.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos públicos municipais consignados em orçamento próprio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de março de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.