O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 884, de 05 de março de 2004 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º A gratificação de produtividade de que trata esta Lei será
paga mensalmente e limitar-se-á ao valor máximo mensal correspondente a 75%
(setenta e cinco por cento) dos vencimentos dos médicos, calculada de acordo
com os critérios a serem definidos através de decreto do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos públicos municipais consignados em orçamento próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
Conceição do Castelo - ES, 22 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.