O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel, onde já funciona o depósito de lixo, objetivando o depósito do lixo coletado no Município de Conceição do Castelo-ES.
Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 01/01/2006 à 31 /12/2006, prorrogável por igual período.
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da locação será de R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento de 2006.
Conceição do Castelo-ES, 20 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.