O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo IV da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão, denominado de “Administrador Hospitalar – Ref. CC1”.
Parágrafo único. As atribuições e condições de trabalho estão previstas no Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica criado e incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 002, de 30 de novembro de 1994, a seguinte Função Gratificada vinculada à Secretaria Municipal de Saúde:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFÊRENCIA |
01 |
Diretor Clínico |
EFG – 5. |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 29 de Agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 003/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 27 de agosto de 2019, atribuindo-a como LEI COMPLEMENTAR n.º 096/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
1 - DENOMINAÇÃO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR, REFERÊNCIA CC-1.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, controlar e assessorar o hospital nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica entre outras; implementar programas e projetos definidos pelo hospital; elaborar planejamento organizacional; prestar consultoria administrativa a organização e aos servidores, relativamente ao desempenho das atribuições do cargo; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias do interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções fins e correlatas ao exercício das atribuições do cargo que lhes forem solicitadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais.
Formação: Curso Superior, acrescido de
Especialização em Gestão em Saúde.
b) Formação: Curso Superior em uma das seguintes áreas: Enfermagem, Medicina, Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia e Gestão Pública. (Redação dada pela lei Complementar nº 101/2022)
RECRUTAMENTO: Livre Nomeação e Exoneração
2 - DENOMINAÇÃO: DIRETOR CLINICO, REFERÊNCIA EFG-5
ATRIBUIÇÕES: dirigir, coordenar e orientar o corpo clinico da instituição, supervisionar a execução das atividades de assistência medica na instituição, zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno do corpo clinico da instituição; promover e exigir o exercício ético da medicina; zelar pela fiel observância do Código de Ética Medica; principal responsável junto aos CRM’s por eventuais descumprimentos das normas legais e éticas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais.
Formação: Ensino Superior em Medicina, devidamente inscrito no CRM – Conselho Regional de Medicina.
RECRUTAMENTO: Livre Nomeação e Exoneração.
Conceição do Castelo – ES, 29 de Agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.