LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 24 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item "b" do número 1 - Denominação: Administrador Hospitalar, do Anexo I da Lei Complementar n. 96, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I ............................................................................................
1 - DENOMINAÇÃO:
ADMINISTRADOR HOSPITALAR, REFERÊNCIA CC-1.
.........................................................................................................
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) .............................................................
b) Formação: Curso Superior em uma das seguintes áreas: Enfermagem, Medicina, Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia e Gestão Pública."
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 24 de maio de 2022.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 003/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de abril de 2022, atribuindo-a como LEI COMPLEMENTAR nº. 101/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.