O PREFEITO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Sr. ODAEL SPADETO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 026 de 10 de outubro de- 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam criados os cargos de
Coordenadores de Turno nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, os
quais serão ocupados por professores efetivos.
§ 1º Os Coordenadores
serão eleitos pelos professores que atuam no respectivo Turno e nomeados
mediante Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º São pré-requisitos
para candidatar-se ao cargo de Coordenador de Turno:
I - Ter experiência
docente comprovada, de no mínimo, 05 (cinco) anos na Rede Pública de Ensino;
II - Ter sido investido no
cargo de provimento efetivo do quadro de servidores do Município de Conceição
do Castelo-ES, na respectiva Unidade Municipal de
Ensino, independente do Turno ao qual esteja lotado e ao qual pleiteie a vaga
de Coordenador, sendo critério de escolha de turno o quantitativo de votos
obtidos.
§ 3º Excepcionalmente,
nos casos em que não houver candidato na respectiva Unidade de Ensino; serão
permitidos candidatos de outras Unidades, desde que atendam aos demais
requisitos.
§ 4º O cargo de
Coordenador de Turno terá uma carga horária de 25 (vinte e cinco) horas
semanais e não será gratificado ou implicará em -qualquer
outra vantagem.
§ 5º O número mínimo de
alunos por turno que justificará a necessidade do Coordenador de Turno e
estabelecerá a existência da(s) vaga(s) será de 160 (cento e sessenta) alunos
respectivamente.
§ 6º O exercício da
função de Coordenador de Turno não implicará em perda de direitos ou vantagens
a que o profissional do magistério tenha direito.
§ 7º O mandato de
Coordenador de Turno eleito é de 02 (dois) anos, iniciando-se no primeiro dia
útil do mês subseqüente àquele nó qual se proceder a eleição, podendo reeleger-se por igual período.”
Art. 2º Esta lei entra e vigor ria data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 15 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.