O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 da lei Complementar nº 026/2005 passa viger com a seguinte redação:
“Art. 11. A promoção ocorrerá no mês subseqüente
ao que for apresentado o requerimento com a comprovação através do Diploma de
Conclusão do novo curso de Graduação, Pós - Graduação, Mestrado, Doutorado e
Pós - Doutorado.”
Art. 2º Fica Suprimido o parágrafo 2º do art. 25 da Lei Complementar nº 010/2002.
Art. 3º O parágrafo 3º do Art. 9º da Lei Complementar nº 10/2002 passa a viger com a seguinte redação.
“§ 3º É vedado ao Profissional do Magistério afastar-se das funções
específicas do cargo durante o Estágio Probatório, salvo por motivo de licença
médica, para participar de cursos, congressos educacionais, estudos correlates na área educacional ou provimento de cargo em
comissão e função gratificada.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.