LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 30 DE MARÇO DE 2004

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 002/94 E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos permanentes do Poder Executivo constantes do anexo III da Lei Complementar 002/94 e suas alterações, passam a vigorar com os valores consignados no anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6º da Lei Complementar 002/94, nos seguintes termos:

 

Art. 6º (Omissis)

 

Parágrafo Único. A exceção do Advogado Geral, os Secretários Municipais, ocupantes de cargos de provimento em comissão, de referência CC-1, constantes do anexo IV desta lei, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, observado o disposto no inciso XXI, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município.”

 

Art. 3º Os vencimentos dos cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, constantes do anexo VI da Lei Complementar 002/94 e suas alterações, passam a vigorar consignados no anexo II desta lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente as Leis Municipais 846/2003 e 877/2003.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004.

 

Conceição do Castelo-ES, 30 de março de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO I

(Lei Complementar nº 018/2004)

 

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

I

326

336

346

356

367

378

389

401

413

425

438

451

465

479

493

508

523

II

362

373

384

396

407

420

432

445

459

472

486

501

516

532

548

564

581

III

410

422

435

448

461

475

490

504

519

535

551

568

565

602

620

639

658

IV

476

490

505

520

536

552

568

585

603

621

640

659

679

699

720

742

764

V

513

526

544

561

577

595

613

631

650

669

689

710

731

753

776

799

823

VI

670

690

711

732

754

777

800

824

849

874

900

927

955

984

1.013

1.044

1.079

VII

1.005

1.035

1.066

1.098

1.131

1.165

1.200

1.236

1.273

1.311

1.351

1.391

1.433

1.476

1.520

1.566

1.613

VIII

1.015

1.045

1.077

1.109

1.142

1.8977

1.212

1.248

1.286

1.324

1.364

1.405

1.447

1.491

1.535

1.581

1.629

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

 

Substitui o anexo III da Lei Complementar 002/94 e suas alterações.

 

ANEXO II

(Lei Complementar nº 018/2004)

VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS, COM EXCEÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS E VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

CARGOS COMISSIONADOS

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

R$ 1.352,00

CC-2

R$ 1.050,00

CC-3

R$ 710,00

CC-4

R$ 410,00

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

EFG-5

salário base + 30%

 

Substitui o anexo VI da Lei Complementar 002/94 e suas alterações.