O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sindicato Rural de Conceição do Castelo, localizado na Rua Joaquim Cornélio Filho, nº 219, Centro, Conceição do Castelo, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e diversos setores da administração pública municipal e de outras esferas de governo.
Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior será de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado anualmente, até 31 de dezembro de 2020, mediante acordo entre as partes. (Redação dada pela Lei n° 2.050/2018)
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$1.607,00 (um mil e seiscentos e sete reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no ano anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Conceição do Castelo - ES, 24 de Maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.