O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.528.000,00 (trinta e seis milhões quinhentos e vinte e oito mil reais).
Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras Fontes de Rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
R$ |
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TOTAL DE RECEITAS CORRENTE |
38.800.000,00 |
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RECEITA TRIBUTARIA |
1.873.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
687.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
35.971.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
269.000,00 |
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TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL |
2.000.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
200.000,00 |
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TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
1.800.000,00 |
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TOTAL DE DEDUÇÕES DE RECEITAS DO FUNDEB |
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- 4.272.000,00 |
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TOTAL GERAL |
36.528.000,00 |
Art. 3º As despesas serão realizadas na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO |
R$ |
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PODER LEGISLATIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
1.680.000,00 |
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DESPESA ORÇAMENTARIA TOTAL |
1.680.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
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GABINETE DO PREFEITO |
535.500,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
3.939.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
898.500,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
4.790.500,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
11.657.880,17 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.464.449,73 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
2.064.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
2.129.670,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
1.218.500,10 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
150.000,00 |
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DESPESA
ORÇAMENTARIA TOTAL |
34.848.000,00 |
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TOTAL
GERAL DAS DESPESAS ORÇAMENTARIAS |
36.528.000,00 |
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Art. 4º Integram a presente lei os orçamentos:
I - Fiscal;
II - Da Seguridade Social.
Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1954/2017)
Art. 6º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017 (Lei Municipal nº 1.864/2016).
Art. 7º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual 2014/2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo-ES, em 11 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.