LEI Nº 1893, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a prorrogação do prazo contido no artigo 3º da Lei nº 1.822, de 23 de novembro de 2015, até a data de 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições legais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 4º Esta, Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 22 de dezembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.