O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a prorrogação do prazo contido no artigo 3º da Lei nº 1.822, de 23 de novembro de 2015, até a data de 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições legais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º Esta, Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo-ES, em 22 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.