Pede-se providência no sentido de que a Administração Pública Municipal, atenda à recomendação do e-Social (Sistema Eletrônico de Processamento de Pessoal), no sentido de atualizar o laudo técnico ocupacional expedido por um médico do trabalho, a fim de conceder aos ASGs (Auxiliares de Serviços Gerais) o direito à insalubridade, tendo em vista que o laudo em vigência é de 2006.
Humberto Antonio da Rocha;
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