O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Cleone José Lordelo Batista, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 42, § 7º da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o procedimento de Avaliação Especial de Desempenho para fins de aquisição da estabilidade do servidor nomeado após aprovação em concurso público.
Art. 2º Caberá à Comissão de Desempenho de Pessoal, criada no artigo 17 da Lei Complementar nº 002/94, proceder à Avaliação Especial de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Boletim de Avaliação de Estágio Probatório instituído pelo anexo I da presente lei.
Art. 3º Os Membros da Comissão de desenvolvimento serão nomeados pelo Secretário Municipal de Administração conforme previsto no Parágrafo Único do art. 17 da Lei Complementar nº 02/94.
Art. 4º A reunião da Comissão de Desenvolvimento será secreta e dela será lavrada Ata.
§ 1º A Ata de avaliação será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
§ 2º As impugnações deverão ser protocoladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a publicação.
§ 3º A Comissão de Avaliação analisará a impugnação e decidirá pela reconsideração em 05 (cinco) dias, remetendo-a ao Prefeito Municipal se mantida for sua decisão, para que o mesmo se decida em 10 (dez) dias.
Art. 5º As decisões da Comissão serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º O servidor da comissão não voltará em sua própria avaliação.
Art. 7º O presidente da comissão só terá direito a voto quando houver empate em qualquer votação.
Art. 8º A avaliação de estágio probatório do servidor, será feita mediante aferição de seu desempenho, em que serão considerados os seguintes fatores:
I - Conhecimento e qualidade do trabalho;
II - Cursos de treinamento diretamente relacionados com as atribuições de seu cargo;
III - Participação em grupos de trabalho;
IV - Pontualidade e assiduidade;
V - Elogios ou punições que tenha recebido;
§ 1º Para efeito da avaliação de desempenho do servidor será considerado para efeitos do inciso V deste artigo: ótimo quando houver pelo menos 01 elogio e nenhuma punição; bom quando não houver elogio e ou punição; e, regular quando houver punição de advertência.
§ 2º O servidor punido com qualquer sanção superior à advertência será considerado reprovado no estágio probatório, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º Para aplicação de sanções será observado o disposto do estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Castelo-ES.
Art. 9º Os fatores de avaliação previstos no artigo anterior, tem valorização atribuída de acordo com o Boletim de Avaliação constante do anexo I da presente Lei.
§ 1º A Comissão de Desenvolvimento de pessoal avaliará, anualmente, os servidores, tendo por base a data de investidura dos mesmos.
§ 2º O Setor de Pessoal encaminhará ao presidente da Comissão de Desenvolvimento de pessoal, relação de servidores, separados em grupos que tenham em comum o mesmo mês de ingresso no serviço público.
Art. 10. Será aprovado em seu estágio probatório e considerado estável nos termos da lei, o servidor que obtiver um percentual acima de 60% (sessenta por cento) do total de pontos máximos, constantes do Boletim de Avaliação de Estágio Probatório instituído pela presente lei. (Redação dada pela Lei nº 982/2005)
Art. 11. Após o período de 03 (três) anos de ingresso do servidor, a Comissão de Desenvolvimento publicará e encaminhará ao Prefeito o relatório conclusivo da avaliação, considerado como resultante a média aritmética de todo o período avaliado.
Art. 12. Para fins de avaliação, o servidor apresentará na Secretaria Municipal de Administração, comprovante dos cursos de treinamento que tenha participado, relacionados diretamente com as atribuições de seu cargo.
Parágrafo Único. O comprovante a que se refere o “Caput” deste artigo, só terá validade se o curso foi realizado dentro do período de avaliação.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de desenvolvimento de Pessoal.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 04 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
NOME DO(A) SERVIDOR(A) ......................................................
DATA DE ADMISSÃO NA PREFEITURA .......................................
I - Conhecimento e
qualidade do trabalho:
1- Capacidade de dedicação ao trabalho:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
2 - Capacidade de desenvolvimento suas atribuições, observando sua eficiência e temporaneidade:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
3 - Capacidade participativa com efetiva contribuição a organização e melhoria da qualidade de serviços:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
4 - Capacidade de contribuição para o aprimoramento de sua área de atuação profissional:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
5 - Capacidade de pensar, agir e reagir prontamente, considerando o grau de apresentação de sua solução criativa dos problemas:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
6 - Capacidade de execução das tarefas, corretamente:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
7 - Capacidade de executar o trabalho com observância das normas legais:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
8 - Capacidade de lidar com recursos materiais do órgão onde tem exercícios e do material confiado à sua guarda, considerando o zelo, a economia e a conservação do patrimônio público:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
9 - Capacidade de obedecer, observar e respeitar rigorosamente a hierarquia, acatar normas legais e ordens hierarquicamente superiores:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
10 - Capacidade produtiva de trabalho:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
II - Cursos de
treinamento diretamente relacionado com atribuições de seu cargo:
1 - Aproveitamento em programa de treinamento, reciclagem ou curso de capacitação ou especificação, com média
Ótima, acima de 81%............................................... ( ) 20 pontos
Boa, acima de 61% até 80%...................................... ( ) 15 pontos
Regular, até 60%..................................................... ( ) 10 pontos
2 - Quantitativo que participou o servidor:
Até 4 por ano.......................................................... ( ) 20 pontos
Até 2 por ano.......................................................... ( ) 15 pontos
Até 1 por ano.......................................................... ( ) 10 pontos
III - Participação em
grupos de trabalho:
1 - Capacidade de colocação com a chefia e com os colegas, na realização de trabalhos afetos ao setor em que tem exercício:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
2 - Capacidade com que executa suas funções e com que lida com as pessoas no ambiente de trabalho, considerando a sua discrição funcional e genérica.
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
3 - Capacidade com que se faz apresentar funcionalmente, considerando o uso de traje convenientemente com o cargo que o exerce:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
4 - Capacidade de tratar os colegas, os superiores e o público com afabilidade.
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
IV - Pontualidade e
assiduidade:
1 - Freqüência com que comparece ao trabalho:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
2 - Freqüência com que comparecer às designações decorrentes da função que exerce:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
3 - Procedimento funcional com respeito a observância dos prazos no cumprimento de suas atribuições:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
V. Elogios e punições que
tenha recebido no período:
Ótima.................................................................... ( ) 20 pontos
Boa....................................................................... ( ) 15 pontos
Regular.................................................................. ( ) 10 pontos
Período de Avaliação: ____/____/____ a ____/____/____
Data de Avaliação: ____/____/____
Valor máximo do Boletim - 400 pontos
Resultado da 1ª Avaliação ____ pontos
Resultado da 2ª Avaliação ____ pontos
Resultado da 3ª Avaliação ____ pontos
Resultado FINAL:
_____ PONTOS equivalente a ____%, dos pontos instituídos para avaliação do estágio probatório.
( ) aprovado ( ) reprovado
Ass.: Comissão de Desenvolvimento de Pessoal.