O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Auxilio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais, efetivos ou contratados, na forma e condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º O Auxilio Alimentação é devido mensalmente ao servidor Municipal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais até 31 de dezembro de 2004.
§ 2º O pagamento do Auxílio Alimentação será integral ou proporcional, considerando os dias trabalhados no mês referente ao pagamento.
Art. 2º Não terá direito ao Auxílio Alimentação o Servidor:
a) em gozo de licença remunerada ou não;
b) que tenha faltado o serviço sem justificativa;
c) que seja Agente Político.
Art. 3º Verificando a ocorrência de pagamento indevido do Auxílio Alimentação ao Servidor de que trata esta Lei, a importância lhe será descontada no mês subseqüente.
Art. 4º O pagamento do Auxílio Alimentação será feito mensalmente junto com a folha de pagamento.
Art. 5º As despesas correrão por conta da dotação própria no orçamento do próximo exercício.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 16 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.