A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, passam a contar com mais os seguintes cargos e empregos de provimento efetivos e de provimento em comissão:
I - Cargos de Provimento Efetivos
QUANTITATIVO |
NOMENCLATURA |
SALÁRIO (URVs) |
05 |
Motorista |
132,04 |
20 |
Assist. Apoio Admin. |
135,59 |
03 |
Fiscal de Tributos |
164,38 |
07 |
Pedreiro |
106,19 |
20 |
Operador Braçal |
81,31 |
08 |
Servente |
64,79 |
10 |
Professor |
134,33 |
13 |
Guarda Municipal |
105,50 |
03 |
Médico |
342,91 |
II - Cargos de Provimento em Comissão
QUANTITATIVO |
NOMENCLATURA |
REF. |
SALÁRIO (URVs) |
01 |
Chefe de Pessoal |
CC-3 |
275,68 |
01 |
Chefe da Guarda Municipal |
CC-3 |
275,68 |
Art. 2º Os empregos criados de acordo com o inciso I, do artigo anterior ficam automaticamente incluídos no anexo IV da Lei 008/79, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e os cargos criados no inciso II do mesmo artigo, ficam incluídos no anexo I, letra B, da mesma Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e sete dias do mês de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.