O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Parágrafo Primeiro do Artigo 4º da Lei nº 369, de 24/10/91, passa a ter a
seguinte redação:
§ 1º A aplicação
da taxa de iluminação pública se fará de acordo com a classificação da unidade
consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial- Grupo “B”
(Baixa Tensão)
Até 30 kwh/mês: 1,07% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 31 a 50 kwh/mês: 1,19% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 51 a 70 kwh/mês: 3,03% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 71 a 100 kwh/mês: 4,53% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 101 a 150 kwh/mês: 6,49% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 151 a 200 kwh/mês: 9,51% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 201 a 300 kwh/mês: 11,64% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 301 a 400 kwh/mês: 15,68% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 401 a 500 kwh/mês: 18,48% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
Acima de 500 kwh/mês: 20,79% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
b) Classe Comercial, Serviços e
Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão)
Até 30 kwh/mês: 4,08% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 31 a 50 kwh/mês: 4,87% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 51 a 70 Kwh/mês: 8,08% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh,
De 71 a 100 Kwh/mês: 9,15% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 101 a 190 Kwh/mês: 11,64% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 151 a 200 Kwh/mis: 15,68% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 201 a 300 Kwh/mês: 18,48% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 301 a 400 kwh/mês: 20,79% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 401 a 500 kwh/mês: 22,73% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
Acima de 500 kwh/mês: 25,75% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
c) Classe Residencial - Grupo
"A" (Alta Tensão)
Até 1.000 kwh/mês: 25,69% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 1,001 a 5,000 kwh/mês: 50,18% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em mwh.
Acima de 5,000 kwh/mês: 74,73% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em mwh.
d) Classe Comercial - Serviços e
Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão)
Até 1,000 kwh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em mwh.
De 1,001 a 5.000 kwh/mês: 99,28% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em mwh.
Acima de 5.000 kwh/mês: 199,63% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em mwh.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 1994, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES,
22 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.