O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefie do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), na seguinte dotação:
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   06 - SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL  | 
  
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   03070310,0 - Assistência Financeira  | 
  
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   03070312.3231 m) Associação dos Moradores de Conceição do Castelo  | 
  
   Cr$ 200.000,00  | 
 
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   Total  | 
  
   Cr$ 200.000,00  | 
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Excesso de Arrecadação verificado, em conformidade com a Lei 4.320.
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos, conforme descriminação seguinte: (Redação dada pela Lei nº. 335/1991)
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   01
  - CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
   Cr$ 12.000.000,00  | 
 
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   02 - GABINETE DO
  PREFEITO  | 
  
   Cr$ 6.090.000,00  | 
 
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   03
  - SERV. DE ADMINISTRAÇÃO GERAL  | 
  
   Cr$ 7.750.000,00  | 
 
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   04 - SERVIÇO DE
  FINANÇAS  | 
  
   Cr$ 3.400.000,00  | 
 
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   05 - SERVIÇO DE
  EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  
   Cr$ 37.254.000,00  | 
 
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   06 - SERVIÇO DE
  SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL  | 
  
   Cr$ 14.500.000,00  | 
 
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   07 - SERVIÇO DE
  OBRAS E URBANISMO  | 
  
   Cr$ 33.216.000,00  | 
 
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   08
  - SERVIÇO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE   | 
  
   Cr$ 3.780.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   Cr$ 120.000.000,00  | 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 28 de dezembro de 1990,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.