LEI Nº 2.545, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E OUTROS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com Instituição de acolhimento para idosos, visando abrigar idosos em situação de vulnerabilidade social.

 

Parágrafo Único. O Termo de Cooperação fará parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º O convênio de que trata o art. 1º desta lei terá por objeto a prestação de serviços de acolhimento institucional de idosas em situação de vulnerabilidade social, incluindo serviços de alojamento, alimentação, higiene, cuidados médicos e de enfermagem, atividades de lazer e recreação, entre outros, comprovada a situação de vulnerabilidade.

 

Art. 3º Serão assistidos por este convênio apenas os idosos em situação de vulnerabilidade social com grau de dependência I, II e III.

 

Art. 4º Do grau de dependência do idoso:

 

I - Grau de Dependência I - idosos independentes, mesmo- que requeiram: uso de equipamentos de auto-ajuda;

 

II - Grau de Dependência II - idosos com dependência em até três atividade de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;

 

III - Grau de Dependência III - idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.

 

Art. 5º O convênio terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência entre as partes, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei. correrão à conta de dotação especifica a ser consignada no orçamento municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - E.S, em 23 de outubro de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

TERMO DE CONVÊNIO Nº xxx/2023

 

Protocolo GIHD nº 4185/2023 e Processo nº 2818/2023

 

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida José Grilo, nº 794, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567-70 e no RG sob o nº 961.351 SPTC/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Av. José Grilo, 400, inscrito no CNPJ nº 15.003.550/0001-31, neste ato representado pela Sra. BARBARA MENEGHINI MONTEIRO 2ANÃO, inscrita no CPF sob o nº 115.038.207-42 e no RG sob o nº 3143304- ES, doravante denominado MUNICÍPIO PARCEIRO e INSTITUIÇÃO XXXXXXX, situada na xxx, nº xxx, Bairro xxx, cidade xxx, ES, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA,, neste ato representada pelo seu presidente o senhor xxxxxx, portador do CPF Nº xxxx e RG sob o nº xxxx SPTC/ES, residente no endereço xxxx, resolvem celebrar o presente termo, dispensando-se realização de Chamamento Público, conforme Lei nº 13.019/2014 e 13.204/2015 e cláusulas e condições seguintes:

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 - O presente Termo de Colaboração tem por objeto o acolhimento institucional das Senhoras xxxxxxxx.

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

2.1 - São compromissos da CONTRATADA, desenvolver serviços de assistência social destinado às pessoas com necessidade de acolhimento, conforme previsão contida na Cláusula Primeira, atendendo o número de pessoas e desempenhando as ações conforme especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo.

 

2.2 - Dispor de corpo técnico necessário, assegurando a Estimulação Essencial, o "Serviço Pedagógico Específico", assim como a efetivação da Política de Assistência Social ou saúde por meio de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos usuários atendidos previstos no Plano de Trabalho.

 

2.3 - Executar programas e projetos que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social dos usuários.

 

2.4 - Realizar serviços de atendimento à pessoa -acolhida conforme preconizado na Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais ao público alvo e sua família, atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para os resultados previstos.

 

2.5 - Realizar de forma continuada, permanente e: planejada, serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993 (LOAS), e respeitadas as deliberações do CNAS.

 

2.6 - Permitir o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE, facilitando a obtenção de informações junto à CONTRATADA e vice versa,

 

2.7- Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Termo.

 

2.8 - Encaminhar a CONTRATANTE, para fins de acompanhamento e fiscalização da Comissão de Fiscalização do Termo de Colaboração, até o dia 05 do mês seguinte, a relação contendo o nome do usuário atendido, sua idade e especialidade em que foi atendido.

 

2.9 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição.

 

2.10 - Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores da CONTRATANTE.

 

2.11 - Guardar, zelar, responsabilizar-se pela conservação e manutenção do patrimônio público municipal (bens móveis, equipamentos), eventual mente cedidos para execução do Serviço e recebidos pelai CONTRATADA.

 

2. 12 - prestar contas, perante a administração Municipal de Conceição do Castelo-ES, mensalmente, até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, ficando vinculado à prestação de contas ao recebimento dos recursos financeiros aplicados no mês imediatamente anterior. (Redação dada pela Lei nº 2.598/2023)

 

2.12.1 - Manter por um período de 10 (dez) anos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõe a prestação de contas.

 

2.12.2 - Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

2.13 - Utilizara verba a ser repassada pela CONTRATANTE exclusivamente para cobertura de despesas relativas ao objeto deste Termo de Colaboração, sendo:

 

a) despesas na forma prevista no artigo 70 da LDB (Lei nº 9394/96), LOAS (Lei nº 8742/93) Lei do SUS ou outras eventuais constante no Plano de Trabalho.

b) despesas diretamente vinculadas a realização das atribuições e obrigações pela CONTRATADA na realização da presente parceria.

c) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.

d) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos cases em que a execução do objeto da parceria assim o exija.

e) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria.

f) aquisição de equipamentos; e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

 

2.14- Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas anual consolidada, os valores repassados para consecução da parceria, quando os mesmos não forem utilizados.

 

2.15- Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da CONTRATADA e ao adimplemento deste termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.

 

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

3 - São compromissos do Município:

 

3.1 - Transferir os recursos a CONTRATADA conforme previsto neste termo;

 

3.2 - Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, incluindo:

 

3.3 - Apreciar a prestação de contas apresentada pela CONTRATADA.

 

3.4 - Fiscalizar a execução dc Termo de Colaboração, o que não fará cessar cu diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

 

3.5 - Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo.

 

3.6 - Dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em jornal Oficial de publicação municipal.

 

3.7 - Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à CONTRATADA quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:

a) atrasos e irregularidades na prestação de contas;

b) aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho;

c) não cumprimento do Plano de Trabalho;

d) falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.

 

3.8 - Para fins de interpretação do item 3.7 entende-se por:

 

a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.

b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a CONTRATADA, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.

c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir dei constatação de determinada situação irregular.

 

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

4.1 - O CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, o valor de R$ xxxxx, mensais a partir da assinatura deste no exercício financeiro de 2023. Para este exercício, valor total de R$ xxxxx.

 

4.2 - A CONTRATADA movimentará os recursos em conta bancária específica, de sua titularidade mantida junto ao Banco oficial.

 

5 - CLÁUSULA QUINTA- DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

 

5.1 - O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo CONTRATANTE a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, trimestralmente, a partir da assinatura deste termo.

 

5.2 - O responsável pela gestão do convênio poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente termo.

 

5.3 - A execução do presente; termo de convênio será acompanhada pela Secretária Municipal de Assistência Social, senhora xxxxxx (Gestora) e fiscalizada pela Servidora xxxxxx, nos termos da Lei 13.019/2014.

 

6 - CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 

6 - O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será de xxxxx, podendo ser prorrogado.

 

7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

 

7 - O presente instrumento em caso de descumprimento, pode ser rescindido, a qualquer tempo, por ambas as partes apuradas as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que; não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

 

8 - CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

8. 1 - A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas de cada mês, conforme previsto na cláusula segunda, item 2. 12." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  (Redação dada pela Lei nº 2.598/2023)

 

8.2 - A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:

 

8.2.1 - Relatório de Execução do Objeto, assinado peio seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.

 

8.2.2 - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas.

 

8.2.3- Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade.

 

8.2.4 - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo.

 

9 - CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

 

9.1 - O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

9.2 - Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

10 - As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta da rubrica de dotação Orçamentária: xxxxx.

 

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS

 

11.1 - Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolve- amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14, eventualmente pelo Decreto Federal nº 8.726/2016.

 

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO

 

12.1 - Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo- ES, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

 

12.2 - E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.

 

Conceição do Castelo- ES, xx de xxxxx de 2023.

 

CHRISTIÁNO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo

 

PROTOCOLO GED N°

4185/2023

TERMO DE CONVÊNIO

xxx

 

UNIDADE GESTORA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CNPJ

15.003 550/0001-31

 

VALOR DO CONTRATO

R$xxxx

VIGÊNCIA

xxxxx

 

CONTRATADO

xxxxxx

FISCAL

xxxxx

 

Conceição do Castelo- ES, xx de xxxxxx de 2023.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 088/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de outubro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.545/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.