O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o perímetro urbano do distrito de Venda Nova, Município de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo:
- Começa no ponto onde a
rodovia ES-166 cruza com o Rio Providência, nas
proximidades do Km 01; descendo pelo Rio Providência até divisa das terras do
Senhor Antonio Venturim com as de Pedro Altoé; contorna as propriedades de Antonio e Luiz Venturim e segue a divisa da propriedade de Ângelo e
Vitório Pagoto até a rodovia BR-262; segue por esta
no sentido Vitória-BH, até o ponto onde esta cruza com o Rio Providência,
descendo por esta até o entroncamento com o Rio Viçosa; descendo até a divisa
da propriedade de Rafael Zandonadi com loteamento
Vila Betânea; segue contornando o loteamento até as
terras do Hospital Pe. Maxímo,
contornando as terras do Hospital Pe.
Máximo pelas divisas com as propriedades de Rafael Zandonadi
e Vicente Zandonadi até encontrar a rua que dá acesso
ao Hospital; segue por esta até encontrar divisa das terras de José Anilton Dias Vieira, contornando a propriedade deste pela
divisa com as de Vicente Zandonadi até encontrar
divisa com a propriedade de Máximo Zandonadi; segue a
divisa das terras de Máximo com as de Vicente Zandonadi
até o Rio Lavrinhas; desce por este até o Rio Viçosa,
na divisa da propriedade de Máximo Zandonadi com a de
Caetano Zandonadi; desce pelo Rio Viçosa até o ponto
em que se unem as divisas das propriedades de Máximo, Caetano e Egídio Zandonadi, acompanhando a divisa das terras dos dois
últimos até a Rodovia BR-262, próximo ao Km 104 e segue pela BR-262 no sentido
Belo Horizonte-Vitória até os limites das terras de Fioravante
Zandonadi com as de Vicente Perim;
segue pela divisa da propriedade de Vicente Perim com
as de Pe. Cleto Caliman até os terrenos do
Instituto Salesiano Pedro Palácios, continua pela divisa das propriedades do
Instituto Salesiano Pedro Palácios e Pe.
Cleto Caliman até a divisa
das terras deste último com as de Deolindo Perim; seguindo por esta até a divisa das terras de Antônio
Minette, descendo pela divisa das terras de Antônio Minette e Deolindo Perim até o ponto que dista 150 m (cento e
cinqüenta metros) medidos
sobre uma perpendicular tirada do eixo da Rodovia BR-262, seguindo em linha
paralela a Rodovia BR-262 no sentido Belo Horizonte-Vitória atravessando as
terras de Antônio Minette e José Minette
até encontrar os limites das propriedades deste com as terras de Zaudino Brioschi; subindo pela
divisa destes até uma distancia de 150 m (cento e cinqüenta
metros) medidos perpendicularmente ao eixo da Avenida Domingos Perim (ES-166); segue em linha paralela a esta no sentido
Venda Nova - Castelo até encontrar divisa da propriedade de Zaudino
Brioschi com as terras de Deolindo
Perim; sobe e contorna estas terras divisando com
propriedades de Zaudino Brioschi
e destas com as de Olímpio Perim até encontrar o
ponto onde se unem as terras de Pe. Cleto Caliman e Vicente Perim; segue divisa das propriedades destes últimos até
encontrar divisa das terras de Pedro Altoé e desce
pela divisa da propriedade deste com Vicente Perim
até o ponto que dista 250 m (duzentos e cinqüenta
metros) medidos perpendicularmente ao eixo da Avenida Domingos Perim (ES-166); seguem em linha paralela ao eixo desta via,
atravessando as propriedades de Pedro Altoé, José e
Tarcísio Altoé, Alberto Altoé
e herdeiros e Ricardo Perim até encontrar a divisa
desta com as terras de Fioravante Filete; daí desce
pela divisa das terras de herdeiros de Ricardo Perim
com Fioravante Filete até o Rio Santo Antônio;
continua descendo por este até o ponto inicial.
Art. 2º Fica instituída como
área de expansão urbana do Distrito de Venda Nova a delimitação a seguir:
- Começando do ponto onde
a BR 262 cruza a divisa das terras de José Minette
com as de Antônio Del’Pupo,
segue por esta até o limite das terras de José Minette
com as de Julio Sossai; continua por este até os
limites as propriedades de herdeiros de João Minette
com as de Pedro Segundo Sossai e Ângelo Sossai; segue até os limites das terras de Deolindo Perim com Ângelo Sossai, indo por este até a divisa das terras de Rafael Zandonadi com as de Ângelo Sossai,
contornando as terras de Rafael Zandonadi pelas
divisas com as propriedades de Ângelo Sossai, Antonio
Caliman e Irmãos, Agostinho Caliman,
Domingos Caliman e Vicente Zandonadi,
segue até os limites das propriedades com as de Vicente Zandonadi,
contínua por este até a rua que dá acesso ao Hospital Pe.
Máximo; daí segue por esta até encontrar as terras de José Anilton
Dias Vieira e contornando a propriedade deste pela divisa com propriedade de
Vicente Zandonadi, segue até divisas das terras de
Máximo Zandonadi com as de Vicente Zandonadi; segue por esta até divisa das terras de Máximo Zandonadi com as de Benjamim Falqueto
e por esta até as terras de Egídio Zandonadi, segue
pela divisa das propriedades de Egídio Zandonadi com
as de Benjamim Falqueto, Rafael Falqueto,
Brás Falcheto até a divisa com as terras de Paschoal Falcheto, com Caetano Zandonadi,
segue pela divisa das terras de Caetano Zandonadi com
Pascoal Falcheto e Dalvino Falcheto até a divisa das propriedades de Fioravante Zandonadi, segue pela
divisa das terras de Fioravante Zandonadi
e Dalvino Falqueto e
herdeiros de Florentino Falcheto até divisa da
propriedade de Fioravante Filette;
segue por esta até a divisa das terras de Fioravante Filette com as de Jir e Anacleto Brioschi até atingir o Rio Providência, na divisa com as
terras de Olímpio Perim; segue descendo pelo referido
rio e pela divisa das terras de Olímpio Perim com Fioravante Filette até limites da
propriedade de Olímpio Perim com as terras de José Altoé; continua pelos limites das propriedades de José Altoé e com as de Olímpio Perim e
de João e Antônio Cola até a divisa com as terras de Clínio
Zandonadi, segue pela divisa da propriedade de Plínio
Zandonadi com as de Máximo e Antenor Lorenzoni até atingir a divisa das terras de Luiz Gonzaga Altoé; segue pela divisa das terras de Luiz Gonzaga Altoé com as de Antenor Lorenzoni
até a divisa da propriedade de José Minette com
Antônio Del’Pupo, seguindo
esta até o ponto inicial. (Redação dada pela Lei
nº 7/1979)
Art. 3º A planta que delimita as áreas mencionadas nos artigos anteriores, e que faz parte integrante desta Lei, será revista sempre que se verificar crescimento ou extensão do zoneamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 29 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.