O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o
seguinte Projeto de Lei nº 012/2014, de autoria da Mesa Diretora.
Art. 1º É o
Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo- ES, autorizado a
promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do
duodécimo deste Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº
80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinados a cobrir despesas da
municipalidade, conforme OF. GAB/PMCC nº 291/2014.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Câmara
Municipal, exercício de 2014.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Conceição do Castelo-ES em 19 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.